A OAB/RS está lutando contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retira o direito dos advogados de realizar a sustentação oral ao vivo no Plenário Virtual. A Resolução 591/2024, em vigor desde ontem, obriga que a categoria anexe vídeos com as argumentações ao invés de realizá-la de forma síncrona.
Cada Tribunal de Justiça poderá escolher adotar ou não o modelo. Diante disso, a OAB/RS enviou, na última semana, uma carta (abaixo na íntegra) aos tribunais do Estado para buscar sensibilizar o judiciário sobre o tema.
O que diz a categoria
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, critica a decisão do CNJ e argumenta que vídeo gravado não é sustentação oral. “Não pode o órgão máximo de controle e orientação do Poder Judiciário, a quem incumbe zelar pelo correto funcionamento dos tribunais, por resolução, legislar e atropelar o dispositivo expresso de lei federal que garante a sustentação oral”, declara.
Na subseção de Pelotas, o presidente Victor Gastaud, afirma que a decisão não teve consulta junto à categoria, que terá restrito um de seus instrumentos profissionais. “No entendimento da OAB, a sustentação é momento fundamental no processo, em que o advogado ou a advogada tem a oportunidade de apresentar as alegações, de forma clara e objetiva ao tribunal, reforçando suas razões.” Ele diz que a medida impacta o exercício da profissão e o acesso à justiça.
Importância da sustentação oral
A categoria destaca que a sustentação oral é um momento vital no processo judicial, em que o profissional tem a oportunidade de apresentar suas alegações de forma clara e objetiva ao tribunal, reforçando as razões do recurso.
Para o advogado e presidente da Associação Comercial de Pelotas (ACP), Fabrício Cagol, a “sustentação oral não é apenas ir lá e ler um texto”, mas sim “tentar, através dos gestos, do olhar, da articulação, atingir a emoção do julgador”.
Cagol ainda destaca outra possível falha da resolução. “Não se tem nenhuma garantia que a sustentação oral será vista pelos assessores, ministros ou desembargadores. […] Essa resolução está indo contra a lei, contra o Estatuto da Advocacia e contra o Código de Processo Civil”, destaca.
Carta aberta em defesa da sustentação oral
“A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul e as Entidades da sociedade civil abaixo assinadas requerem, pela presente carta aberta, aos Tribunais do Estado, que não adotem a Resolução CNJ 591/2024 e que estabeleçam regramentos internos no sentido de que a ferramenta denominada “plenário virtual”, pela qual os julgamentos são realizados em ambiente exclusivamente digital, sem a possibilidade de sustentação oral e sem que as partes possam acompanhar o debate entre os julgadores, seja utilizada exclusivamente se não houver contrariedade das partes, representadas pela advocacia, independentemente do entendimento do Relator.
Tal medida privilegia os princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, bem como a vontade das partes que possuem o direito de acompanhar o julgamento do seu processo, respeitando, igualmente, a prerrogativa da advocacia que está garantida na Lei n.º 8.906/94”.