MP abre investigação sobre surto de intoxicação alimentar causado por torta fria

Inquérito

MP abre investigação sobre surto de intoxicação alimentar causado por torta fria

Quase cem pessoas que consumiram o produto apresentaram problemas estomacais

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MP abre investigação sobre surto de intoxicação alimentar causado por torta fria
Mais de 90 pessoas apresentaram sintomas após ingerir a torta fria. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público, por meio da Primeira Promotoria Especializada da Comarca de Pelotas, instaurou um inquérito civil para investigar possíveis danos coletivo às pessoas que tiveram intoxicação alimentar após consumirem uma torta fria de frango do Circulu’s Lanches no período do Natal.

O MP determinou a remessa de ofício como medida inicial para a Vigilância Sanitária de Pelotas para a prestação de esclarecimentos acerca das informações obtidas durante a investigação. De acordo com informações da Promotoria, a abertura do inquérito foi motivada em função do número significativo de consumidores atingidos após o consumo do produto.

O caso ocorreu em meio aos festejos natalinos de 2024, quando 97 pessoas foram diagnosticadas com intoxicação alimentar após consumirem a torta fria. Entre a noite de 24 e 25 de dezembro, as unidades de pronto atendimento receberam diversos pacientes com quadros semelhantes à gastroenterite. Uma infecção que tem como principais sintomas febre, vômito, cólica e diarreia.

Um laudo do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) confirmou a presença da bactéria Estafilococos coagulase positiva no alimento que, quando ingerida, pode causar os mesmos sintomas do consumo de comida estragada. Em nota, a lancheria ressaltou que as amostras das tortas foram recolhidas na residência dos consumidores, já que todos os produtos já haviam sido comercializados.

Dependendo do resultado das investigações, pode ser solicitada a expedição de recomendação para adoção de providências (que o estabelecimento pode acatar ou não), até o ajuizamento de ação civil pública, buscando indenização por danos morais coletivos.

A empresa foi procurada, mas decidiu não se manifestar.

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