Em vigência desde 28 de dezembro de 2023, a Lei nº 7273 institui o Programa Pelotas Empreendedora (PPE), com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e social do município. Bem avaliada pela Associação Comercial de Pelotas (ACP) e empresários, ela concede benefícios fiscais e incentivos econômicos importantes para novos investimentos e ampliação das atividades existentes.
São dois os principais pontos responsáveis por tornar o cenário do município mais atrativo para novos investimentos, indica o presidente da ACP, Fabrício Cagol. “Os benefícios fiscais, somados aos incentivos econômicos, elevam Pelotas a outro patamar para atração de investimentos, tornando o município tão competitivo quanto a capital do Estado e cidades da serra gaúcha”, avalia Cagol.
Entretanto, mesmo aprovada já há um ano, a lei segue sendo desconhecida por grande parte do empresariado. “É uma lei excelente, mas que poucas pessoas conhecem. É preciso maior divulgação e ação especial direcionada à captação de novas indústrias e empresas”, complementa Cagol.
O programa
A lei é voltada para empresas de natureza industrial, comercial ou prestadora de serviços, já instaladas no município e que queiram ampliar sua atividade ou para novas empresas. Projetos e empreendimentos que tenham o entendimento de relevantes para o município também poderão acessá-la. O programa ainda garante tramitação prioritária no âmbito da administração municipal.
Benefícios
A concessão de benefícios é segmentada pelos eixos indústria, serviços e comércio Da mesma forma, pelos vetores movimento econômico, geração de empregos, sustentabilidade ambiental, ciência, tecnologia e inovação, responsabilidade social e investimentos em zonas de interesse.
Na parte fiscal, os benefícios são a redução de impostos e de taxas municipais que têm percentuais diferentes para cada um dos três eixos. Dentro alguns dos destaques, redução de até 100% do IPTU do imóvel destinado à indústria pelo período de até dez anos.
Na parte dos incentivos econômicos previstos no programa, consta permuta de área, concessão de direito real de uso ou doação e alienação de imóveis públicos. Além de autorização legislativa, a concessão deverá passar ainda pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Emprego e Renda (Comdester).