Programa Pelotas Empreendedora pode atrair novos investimentos

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Programa Pelotas Empreendedora pode atrair novos investimentos

Lei do final de 2023 concede benefícios fiscais e incentivos econômicos para novos investimentos e ampliação de atividades existentes

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Programa Pelotas Empreendedora pode atrair novos investimentos
Lei é voltada a empresas de natureza industrial, comércios ou prestadora de serviços

Em vigência desde 28 de dezembro de 2023, a Lei nº 7273 institui o Programa Pelotas Empreendedora (PPE), com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e social  do município. Bem avaliada pela Associação Comercial de Pelotas (ACP) e empresários, ela concede benefícios fiscais e incentivos econômicos importantes para novos investimentos e ampliação das atividades existentes.

São dois os principais pontos responsáveis por tornar o cenário do município mais atrativo para novos investimentos, indica o presidente da ACP, Fabrício Cagol. “Os benefícios fiscais, somados aos incentivos econômicos, elevam Pelotas a outro patamar para atração de investimentos, tornando o município tão competitivo quanto a capital do Estado e cidades da serra gaúcha”, avalia Cagol.

Entretanto, mesmo aprovada já há um ano, a lei segue sendo desconhecida por grande parte do empresariado.  “É uma lei excelente, mas que poucas pessoas conhecem. É preciso maior divulgação e ação especial direcionada à captação de novas indústrias e empresas”, complementa Cagol.

O programa

A lei é voltada para empresas de natureza industrial, comercial ou prestadora de serviços, já instaladas no município e que queiram ampliar sua atividade ou para novas empresas. Projetos e empreendimentos que tenham o entendimento de relevantes para o município também poderão acessá-la. O programa ainda garante tramitação prioritária no âmbito da administração municipal.

Benefícios

A concessão de benefícios é segmentada pelos eixos indústria, serviços e comércio Da mesma forma, pelos vetores movimento econômico, geração de empregos, sustentabilidade ambiental, ciência, tecnologia e inovação, responsabilidade social e investimentos em zonas de interesse.

Na parte fiscal, os benefícios são a redução de impostos e de taxas municipais que têm percentuais diferentes para cada um dos três eixos. Dentro alguns dos destaques, redução de até 100% do IPTU do imóvel destinado à indústria pelo período de até dez anos.

Na parte dos incentivos econômicos previstos no programa, consta permuta de área, concessão de direito real de uso ou doação e alienação de imóveis públicos. Além de autorização legislativa, a concessão deverá passar ainda pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, Trabalho, Emprego e Renda (Comdester).

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