Portaria sobre aprovação na rede estadual de ensino gera polêmica
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Segunda-Feira6 de Janeiro de 2025

Educação

Portaria sobre aprovação na rede estadual de ensino gera polêmica

A partir deste ano, os alunos com menos de seis na nota em quatro disciplinas vão passar de ano e recuperar o componente curricular paralelo ao ano letivo

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Portaria sobre aprovação na rede estadual de ensino gera polêmica
Medida é vista como potencial geradora de sobrecarga em estudantes, que vão acumular disciplinas. (Foto: Joédson Alves - ABr)

A partir deste ano, alunos da rede estadual de Educação que tiverem nota abaixo de seis em quatro disciplinas serão aprovados e terão a chance de recuperar as matérias paralelamente ao ano seguinte. A medida é regida pela Portaria 924, de 2024, do governo do Estado, que regulamenta as normas para a expressão de resultados. A justificativa está nos altos índices de reprovação, conforme os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), a ideia é evitar o abandono escolar, reduzir os impactos do insucesso acadêmico na vida dos estudantes e, por consequência, minimizar os efeitos negativos para a sociedade como um todo. De acordo com a nota enviada pela pasta, “cada estudante que permanece na escola representa uma chance de transformação, tanto para sua própria trajetória quanto para o desenvolvimento social.”

Falha do sistema

Especialista em Educação, a professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Valdelaine da Rosa Mendes diz que a reprovação é algo que deve ser evitado no sistema educacional pois representa que os objetivos não foram atingidos. “Toda vez que um estudante reprova, é a expressão de um sistema que não foi capaz de criar condições para que esse estudante se aproprie de conhecimentos, de saberes, de técnicas, de artes, de valores, enfim, de tudo aquilo que a escola tem como propósito oferecer”, observa.

Para a mestre, se essas lacunas na aprendizagem fossem resolvidas ao longo do processo do ano letivo, os indicadores seriam menores. Ela critica a falta condições apropriadas aos professores ministrarem os componentes durante o ano, como uma atenção maior aos que têm mais dificuldades, o que gera lacunas.

A professora concorda que a reprovação leva à evasão escolar. Entretanto, o processo precisa ser observado ao longo do ano letivo, e não no encerramento. Além disso, haverá maior demanda para o aluno que já apresentou dificuldades. “Isso vai representar um acúmulo ainda maior de atividades, de estudos, de leituras, que talvez possa também trazer ainda mais prejuízos para ele”, opina.

Reprovações no Estado

Ainda pela justificativa da Seduc, só no Ensino Médio do RS, 62,3% das reprovações por nota se dão em até três componentes curriculares. “Esse é um tema importante, sério e delicado, pois além de tudo, no Brasil se trabalha com a média seis, ou seja, se aprendemos 60% do conhecimento que nos é passado, está tudo bem”, destaca a pasta em nota.

Dinâmica

A possibilidade de progressão parcial permitirá que o estudante possa seguir sua vida escolar com dependência em até quatro componentes, desde que seja no máximo duas áreas do conhecimento. A progressão parcial está prevista no Parecer nº 545/2015 do Conselho Estadual de Educação (CEEd).

Confira o artigo da Portaria nº 924/2024 que prevê a progressão parcial:

Art. 7º Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial, conforme o Parecer Ceed nº 545/2015 — fl. 24, no ano seguinte.

  • I — A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte, para os estudantes, conforme caput do artigo 7º.
  • II — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Fundamental não serão considerados os componentes que fazem parte do Aprofundamento Curricular.
  • III — Para fins de Progressão Parcial no Ensino Médio não serão considerados os componentes da Parte Diversificada.
  • IV — A Progressão Parcial não se aplica às modalidades semestrais.
  • Parágrafo único: O registro do atendimento aos estudantes que se encontrarem na Progressão Parcial deverá ocorrer em formulário próprio e com registro em Ata com assinatura dos responsáveis, quando o estudante for menor de idade.

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