Empresas de todo o Brasil têm a oportunidade, até o dia 30 de dezembro, de destinar parte do Imposto de Renda (IR) a projetos sociais, culturais e esportivos. Essa prática permite que as empresas contribuam para o desenvolvimento da comunidade de forma significativa.
De acordo com a legislação brasileira, empresas que optam pelo regime de tributação com base no lucro real podem destinar até 9% do seu IR a projetos incentivados, como aqueles previstos pela Lei Rouanet (cultura), o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Além disso, há incentivos específicos para o esporte, como a Lei de Incentivo ao Esporte.
Essa destinação não representa um custo adicional para as empresas, uma vez que os valores destinados aos projetos são abatidos do montante devido ao IR. Assim, ao invés de direcionar todo o valor para os cofres públicos, as empresas podem decidir apoiar iniciativas que promovam o bem-estar social, cultural e esportivo de suas comunidades.
Projeto incentivado
O Instituto São Benedito é uma das instituições de Pelotas que recebem esse tipo de incentivo. Lá são atendidas cem meninas em situação de vulnerabilidade social oferecendo serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Durante o dia elas recebem três refeições diárias, aulas no ensino fundamental de 1ª ao 5ª anos, oficinas pedagógicas de forma lúdica, criativa e recreativa e cursos de iniciação profissional.
Segundo Victor Hugo Siqueira, presidente do instituto, as doações através do Imposto de Renda são um dos meios de sustentação mais importantes para a continuidade do trabalho.
Procedimento para destinação do IR
O processo para destinar parte do IR a projetos incentivados é relativamente simples. As empresas devem primeiro identificar os projetos que desejam apoiar e garantir que esses estejam aprovados pelo Ministério da Cultura, Ministério do Esporte ou pelos conselhos de direitos da criança e do adolescente. Em seguida, a destinação dos recursos deve ser formalizada junto aos respectivos fundos ou projetos.