No início da noite da sexta-feira (11), a Justiça Federal, por meio da 2ª Vara Federal de Rio Grande, deferiu parcialmente um mandado de segurança que suspende a participação da representação discente, designada pela Portaria número 111 expedida pela Reitoria da Universidade Federal de Pelotas, na reunião do Conselho Universitário, que ocorreu também na sexta-feira. A decisão do juiz Federal Substituto Eric Moraes ainda põe em suspenso a votação do Consun, que definiu a lista tríplice para a nova reitoria da UFPel.
O mandado de segurança foi impetrado pelo aluno Daniel de Alvarenga Berbare contra a Reitoria da Universidade, alegando que os representantes dos alunos no Consun devem ser escolhidos através de eleição secreta. Essa determinação, prevista no Regimento Interno da UFPel, não teria sido observada pela Reitoria, que, segundo o documento: “procedeu à designação direta dos representantes discentes para compor o Conselho Universitário, através de ato administrativo sem respaldo legal”. O juiz Eric Moraes deu prazo de dez dias para que as autoridades competentes prestem informações e esclareçam o caso.
Eleição com voto secreto
O mandado de segurança foi impetrado na quarta-feira, dois dias antes da reunião do Consun, que escolheu os representantes da chapa 20 – UFPel Multi (com Úrsula Silva como reitora, e Eraldo Pinheiro, vice-reitor) para encabeçar a lista tríplice, que será enviada ao Ministério da Educação.
A demanda apareceu na semana passada, relacionada à eleição dos alunos, embasada juridicamente a contestação foi enviada à Justiça Federal. “O regulamento interno da UFPel é muito claro: os alunos precisam ser eleitos por votação secreta, ocorre que nesta composição do Conselho Universitário os alunos foram designados pela Reitoria. Deveria haver uma votação de alunos e suplentes”, explica o advogado Lucas Dal Paz, sócio da Marcelo Moura Advogados Associados.
De acordo com Dal Paz os alunos nomeados não poderiam participar da reunião como Conselheiros e qualquer ato deles, após a decisão judicial fica suspenso. Procurada pela reportagem, a reitoria, Isabela Andrade, ainda não tinha se manifestado sobre o assunto.
Regra revogada
Procurada pela reportagem, a reitora, Isabela Andrade, disse que a decisão judicial foi proferida baseada em um dispositivo regimental que foi revogado em 29 de fevereiro de 1980, ou seja, há mais de 40 anos. “O parágrafo 4° do artigo 17 do Regimento Geral da UFPel, que foi usado como fundamento, era uma regra do período da ditadura e que, como todo o regramento daquele período, buscava tutelar o movimento estudantil”, disse.
Segundo a reitora, em 1980 houve uma grande reforma estatutária e regimental. A partir daquele momento foi outorgado ao movimento estudantil a indicação de seus representantes. “Prática, aliás, que vem sendo adotada há muito tempo no âmbito da UFPel. Temos a tranquilidade de que a decisão será reformada”, comenta a reitora.