Família sem moradia tem ordem de desocupação de abrigo do município
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Terça-Feira26 de Novembro de 2024

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Família sem moradia tem ordem de desocupação de abrigo do município

As péssimas condições da casa em que moravam pioraram com a enchente de maio

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Família sem moradia tem ordem de desocupação de abrigo do município
Abrigo da avenida Domingos de Almeida foi estabelecido durante as cheias que atingiram Pelotas. (Foto: Jô Folha)

Acolhida no abrigo da avenida Domingos de Almeida desde maio, a última família no local recebeu uma notificação de desocupação em até 20 dias a partir desta quinta-feira (3).

De acordo com o relato, a casa em que moravam já estava em condições precárias quando a enchente danificou ainda mais a estrutura da moradia. Com isso, eles não teriam uma residência para retornar, já que o local teria sido interditado.

Com três crianças com deficiência, a mãe Paloma Duarte teme ser despejada sem alternativa de residência. A notificação emitida no nome dela pela Secretaria de Assistência Social justifica que a desocupação tem que ser realizada devido às despesas de locação que o local dá ao município.

“A gente só tinha uma peça então há anos eu corria atrás da habitação pelo Minha Casa, Minha Vida, mas nunca fui beneficiada. A habitação foi lá com o Conselho Tutelar e mandou a gente sair da casa porque poderia vir abaixo”, conta.

De acordo com ela, recentemente o abrigo teria se tornado um “alojamento” para quem ficou no local. A diferença é que não haveria mais funcionários e eles estariam arcando com as necessidades básicas como alimentação.

“Agora nos falaram que simplesmente temos que alugar uma casa e sair daqui”, relata. “Eles querem que a gente alugue uma casa, mas não temos condições e agora meus filhos já estão até estudando aqui perto”, complementa o marido Robson Gonçalves.

Prazo pode ser prorrogado

De acordo com a Secretaria de Assistência Social, além da família de Paloma, outras duas famílias também foram notificadas. A pasta informa que o processo de saída das famílias dependerá das necessidades de cada uma. Caso vença os 20 dias estipulados e a secretaria entenda que há necessidade, o prazo será prorrogado até as famílias conseguirem organizar a mudança.

Conforme o secretário Edmar Mesquita, após vistoria da Defensoria Pública e do Ministério Público, foi identificado que o abrigo não atenderia determinadas normativas técnicas para unidade de acolhimento, logo o MP teria questionado sobre a sua permanência.

“Dessa forma, entendendo que a prefeitura cumpriu o protocolo de acolhimento durante o período de calamidade, as três famílias foram notificadas a desocuparem o local e retornarem para suas rotinas familiares, dentro do período de 20 dias”.

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