Três pessoas são presas em flagrante por posse ilegal de arma
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Três pessoas são presas em flagrante por posse ilegal de arma

Determinação do período eleitoral permite que esse tipo de ação possa ocorrer

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Atualizado quarta-feira,
02 de Outubro de 2024 às 10:31

Três pessoas são presas em flagrante por posse ilegal de arma
Material apreendido foi entregue n DPPA. (Foto: Divulgação)

Três pessoas foram presas na terça-feira (1º) durante uma averiguação de tráfico de entorpecentes no loteamento Dunas, bairro Areal em Pelotas

Agentes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) investigavam a movimentação do comércio de drogas no local e ao averiguar uma denúncia, abordaram um homem que estava com um revólver calibre 38 e 290 gramas de maconha em uma residência, na rua Darci Ribeiro. 

Outra equipe, que estava guarnecendo o perímetro, suspeitou de duas pessoas na esquina próxima ao local da denúncia. Na abordagem, um deles estava com uma pistola 9mm, municiada com 15 cartuchos. Com o outro homem foram encontradas porções de maconha prontas para a venda e mais uma peteca de cocaína. 

De acordo com o titular da Draco, delegado Rafael Lopes, as ações para retirada de armas das mãos do crime serão intensificadas, bem como o combate ao tráfico, devido ambas ações delitivas andarem juntas.

Todos foram levados para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foram autuados em flagrante. Os três presos foram encaminhados para o Presídio Regional de Pelotas (PRP).

Período eleitoral

De acordo com o Código eleitoral é proibido a prisão ou detenção de eleitores desde terça-feira, até 48 horas depois do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no dia 6 de outubro. 

Na legislação, estão previstas apenas três exceções. A primeira é em flagrante delito, como foi o caso das prisões acima. 

Quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la. 

Também é considerado flagrante, de acordo com o Código do Processo Penal, o eleitor detido durante perseguição policial ou encontrado com porte de armas ou objetos que sugiram participação em crimes recentes.

A segunda situação diz respeito ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória (ato que encerra o processo criminal em 1ª instância) por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.

A última exceção é para desobediência a salvo-conduto.

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