Três pessoas são presas em flagrante por posse ilegal de arma

Flagrantes

Três pessoas são presas em flagrante por posse ilegal de arma

Determinação do período eleitoral permite que esse tipo de ação possa ocorrer

Por

Atualizado quarta-feira,
02 de Outubro de 2024 às 10:31

Três pessoas são presas em flagrante por posse ilegal de arma
Material apreendido foi entregue n DPPA. (Foto: Divulgação)

Três pessoas foram presas na terça-feira (1º) durante uma averiguação de tráfico de entorpecentes no loteamento Dunas, bairro Areal em Pelotas

Agentes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) investigavam a movimentação do comércio de drogas no local e ao averiguar uma denúncia, abordaram um homem que estava com um revólver calibre 38 e 290 gramas de maconha em uma residência, na rua Darci Ribeiro. 

Outra equipe, que estava guarnecendo o perímetro, suspeitou de duas pessoas na esquina próxima ao local da denúncia. Na abordagem, um deles estava com uma pistola 9mm, municiada com 15 cartuchos. Com o outro homem foram encontradas porções de maconha prontas para a venda e mais uma peteca de cocaína. 

De acordo com o titular da Draco, delegado Rafael Lopes, as ações para retirada de armas das mãos do crime serão intensificadas, bem como o combate ao tráfico, devido ambas ações delitivas andarem juntas.

Todos foram levados para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foram autuados em flagrante. Os três presos foram encaminhados para o Presídio Regional de Pelotas (PRP).

Período eleitoral

De acordo com o Código eleitoral é proibido a prisão ou detenção de eleitores desde terça-feira, até 48 horas depois do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no dia 6 de outubro. 

Na legislação, estão previstas apenas três exceções. A primeira é em flagrante delito, como foi o caso das prisões acima. 

Quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la. 

Também é considerado flagrante, de acordo com o Código do Processo Penal, o eleitor detido durante perseguição policial ou encontrado com porte de armas ou objetos que sugiram participação em crimes recentes.

A segunda situação diz respeito ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória (ato que encerra o processo criminal em 1ª instância) por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.

A última exceção é para desobediência a salvo-conduto.

Acompanhe
nossas
redes sociais