Três pessoas foram presas na terça-feira (1º) durante uma averiguação de tráfico de entorpecentes no loteamento Dunas, bairro Areal em Pelotas.
Agentes da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) investigavam a movimentação do comércio de drogas no local e ao averiguar uma denúncia, abordaram um homem que estava com um revólver calibre 38 e 290 gramas de maconha em uma residência, na rua Darci Ribeiro.
Outra equipe, que estava guarnecendo o perímetro, suspeitou de duas pessoas na esquina próxima ao local da denúncia. Na abordagem, um deles estava com uma pistola 9mm, municiada com 15 cartuchos. Com o outro homem foram encontradas porções de maconha prontas para a venda e mais uma peteca de cocaína.
De acordo com o titular da Draco, delegado Rafael Lopes, as ações para retirada de armas das mãos do crime serão intensificadas, bem como o combate ao tráfico, devido ambas ações delitivas andarem juntas.
Todos foram levados para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foram autuados em flagrante. Os três presos foram encaminhados para o Presídio Regional de Pelotas (PRP).
Período eleitoral
De acordo com o Código eleitoral é proibido a prisão ou detenção de eleitores desde terça-feira, até 48 horas depois do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no dia 6 de outubro.
Na legislação, estão previstas apenas três exceções. A primeira é em flagrante delito, como foi o caso das prisões acima.
Quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la.
Também é considerado flagrante, de acordo com o Código do Processo Penal, o eleitor detido durante perseguição policial ou encontrado com porte de armas ou objetos que sugiram participação em crimes recentes.
A segunda situação diz respeito ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória (ato que encerra o processo criminal em 1ª instância) por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.
A última exceção é para desobediência a salvo-conduto.