Jaguarão decreta situação de emergência por causa da chuva de granizo
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quinta-Feira21 de Novembro de 2024

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Jaguarão decreta situação de emergência por causa da chuva de granizo

Chuva de granizo atingiu três mil casa, mas nenhuma família ficou desabrigada

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Jaguarão decreta situação de emergência por causa da chuva de granizo
Nível do rio Jaguarão está na cota de inundação. (Foto: Divulgação)

A prefeitura de Jaguarão decretou situação de emergência em função do temporal de granizo que danificou pelo menos três mil casas, atingindo 12 mil famílias. De acordo com o prefeito Rogério Lemos Cruz, a grande precipitação pluviométrica agravada pela ocorrência significativa de granizo que provocou destruição de telhados de grande parte das casas do município, causando prejuízos sociais e econômicos, necessitando urgentemente da aquisição de lonas e telhas.

Além das casas avariadas, pelo menos mil quilômetros de estradas urbanas e rurais foram danificadas, impossibilitando o escoamento das produções da agricultura familiar, bacia leiteira e corte de madeira e o bom deslocamento das famílias de produtores rurais, do campo para a cidade e vice-versa.

Em virtude do desastre, o decreto fica válido por 180 dias para as áreas comprovadamente afetadas. Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso, dispensa licitação

Além disso, o rio Jaguarão está a cerca de 4,90 metros na ponte internacional, ou seja, em cota máxima conforme previsão hidrológica. De acordo com a hidróloga Tamara Beskow há possibilidade de alguma suba por conta das incertezas associadas ao clima.

Confira o decreto:

Com fundamento na legislação vigente que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Pública diretas, autarquias e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições os bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência de emergência ou de calamidade pública, vedada a recontratação de empresas e prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

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