Julgamento no TJD não tira mandos de campo do Pelotas
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quarta-Feira27 de Novembro de 2024

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Julgamento no TJD não tira mandos de campo do Pelotas

Lobo recebe multa de R$ 500 por incidentes ocorridos em jogo contra o Inter-SM

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Atualizado quarta-feira,
04 de Setembro de 2024 às 20:00

Julgamento no TJD não tira mandos de campo do Pelotas
Clube foi enquadrado nos artigos 191, I, e 213, I, §1º, do CBJD (Foto: Jô Folha)

Julgamento realizado na noite desta quarta-feira (4) não resultou em perda de mandos de campo para o Pelotas no Gauchão 2025. O clube foi julgado no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS) por fatos ocorridos no empate com o Inter-SM, em 22 de julho, pelo jogo de ida da semifinal da Divisão de Acesso. A sanção foi apenas financeira: R$ 500.

O clube foi enquadrado nos artigos 191, I, e 213, I, §1º, do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD). Cada um deles resultou em multa de R$ 250. A entrada no estádio de torcedores portando artefatos pirotécnicos e o arremesso de bombas e rojões por parte de alguns torcedores do clube, segundo o relator, foram as razões para a denúncia.

O Áureo-Cerúleo foi defendido no caso pelo advogado Alexandre Borba. Durante a sessão virtual, o profissional destacou o caráter decisivo da partida e que o restante do jogo, excetuando a paralisação ocorrida no primeiro tempo, aconteceu em normalidade. Borba ainda enfatizou a cerração que dificultava a visibilidade do gramado da Boca do Lobo naquela noite.

Vale lembrar que, de acordo com a súmula assinada pelo árbitro Roger Goulart, “o jogo foi paralisado por cinco minutos, do minuto 12 ao 17 no primeiro tempo, devido à torcida da equipe mandante jogar bombas e rojões em direção à torcida visitante”.

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