Monitorado pelo RS Seguro em Rio Grande é condenado
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quinta-Feira19 de Setembro de 2024

Violência física e psicológica

Monitorado pelo RS Seguro em Rio Grande é condenado

A sentença foi de seis anos e um mês de prisão, além do pagamento R$ 30 mil de indenização à companheira

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Monitorado pelo RS Seguro em Rio Grande é condenado
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Um homem acusado de praticar os crimes de lesão corporal grave e violência psicológica contra a mulher foi condenado a seis anos e um mês de prisão, além de  pagar R$ 30 mil de indenização à companheira por danos morais. A sentença é da juíza de Direito Denise Dias Freire, do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande. A violência psicológica contra a mulher tornou-se crime no Código Penal (artigo 147-B) a partir da Lei nº 14.188, de 2021.

No dia dos fatos, o réu foi preso em flagrante, mas foi liberado após pagar fiança concedida pelo delegado na DPPA. Diante da gravidade extrema da situação, a magistrada escolheu o caso como o primeiro na cidade a utilizar o monitoramento do programa RS Seguro, no qual a vítima é avisada caso o agressor esteja próximo. Desde o crime até a sentença, o homem utilizou tornozeleira eletrônica, e a vítima portou uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), recebendo um celular com um aplicativo interligado ao sistema de monitoramento.

Na ocasião, a vítima também obteve medidas protetivas contra o agressor. O réu começou a cumprir sua pena de prisão em regime fechado. Entre o flagrante e a condenação, ele participou de encontros do Grupo Reflexivo de Gênero, que promove rodas de conversa com autores de violência para promover a desconstrução do machismo. A vítima foi encaminhada ao Projeto Fênix, uma parceria entre o Juizado e a Universidade Federal do Rio Grande (FURG), além de contar com o acompanhamento da Patrulha Maria da Penha, da Brigada Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, a vítima sofria agressões como chutes e socos em diversas partes do corpo. Além disso, tinha sua rotina totalmente controlada e vigiada pelo réu, que agia motivado por ciúmes. A acusação apontou que ele não permitia que a companheira andasse sozinha na rua ou tivesse acesso a telefone e internet, forçando um isolamento da vítima.

Sentença

Conforme a decisão, o casal morava junto havia cinco meses até a ocorrência dos fatos. As agressões físicas e psicológicas começaram após eles passarem a dividir a mesma residência, com as situações mais graves ocorrendo durante uma semana em setembro de 2023. Nesse período, a mulher foi agredida diariamente com objetos como martelo, chave de roda e cabo de celular. Ela sofreu uma pancada na cabeça que resultou em um coágulo e deslocamento de retina. O homem instalou câmeras de monitoramento na residência para controlá-la. Impedida de sair de casa, a vítima pediu ao seu filho adolescente que buscasse ajuda de uma amiga para chamar a polícia, resultando na prisão do réu em flagrante.

Na sentença, a magistrada afirmou que os fatos e a autoria estão comprovados pelo auto de prisão em flagrante, laudo pericial, fotografias, documentos médicos e provas orais reunidas no processo. Ela destacou que as lesões estavam espalhadas por todo o corpo da vítima: cabeça, braços, pernas e tronco.

 

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