Norma para inventários, partilha e divórcios é alterada
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quinta-Feira19 de Setembro de 2024

Desburocratização

Norma para inventários, partilha e divórcios é alterada

Cartórios poderão fazer os trâmites mesmo com menores de 18 anos envolvidos

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Norma para inventários, partilha e divórcios é alterada
Norma tornará mais ágil e menos custosa a solução das demandas para a população. Foto: Jô Folha

Cartórios do Estado poderão em breve realizar inventários, partilhas e divórcios mesmo com menores de idade ou incapazes e desde que haja consenso entre as partes. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB/RS), a mudança, recentemente aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em Tabelionatos do Rio Grande do Sul. 

Com a decisão, deve diminuir a carga de processos judiciais. Da mesma forma, tornar mais ágil e menos custosa a solução das demandas para a população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.

No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos.

Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca de 25.051 mil escrituras ao ano em Tabelionatos no RS, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos. Com a aprovação, o tabelionato vai poder realizar mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento. O tempo pode ser reduzido de anos para semanas. 

Expectativa 

Para entrar em vigor no Estado, antes a decisão do CNJ precisa ser publicada. Conforme Rodrigo Pereira, substituto de tabelião do Cartório Lorenzi, a expectativa é que isso ocorra antes do final deste ano. “Quando a nova estiver em vigor, a demanda deve aumentar de forma muito significativa”, diz. 

O que muda?

Para inventários e partilhas a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que seja garantida a parte exata a que cada um tiver direito. 

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos segue sendo feita previamente pela justiça 

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