O juiz Ricardo Arteche Hamilton rejeitou o pedido de condução coercitiva das testemunhas procuradas para depor pela CPI que investiga suspeitas de desvios no Pronto Socorro de Pelotas. O juiz acolheu o posicionamento do Ministério Público em parecer que recomendava que o pedido de condução coercitiva do ex-diretor administrativo e financeiro do PS, Misael da Cunha, fosse indeferido.
Quanto a Matheus de Souza Leão, proprietário de empresa que teria recebido pagamentos duplicados, o juiz encaminhou que o presidente da CPI, vereador Rafael Amaral (PP), esclareça em que condição o empresário seria ouvido, se testemunha ou investigado.
Na última semana, Amaral encaminhou à Justiça o pedido de condução coercitiva de Misael e Matheus. Ambos foram convidados a depor na CPI diversas vezes, mas não compareceram. Pela condução coercitiva, eles poderiam ser levados a depor acompanhados de um oficial de justiça.
Na decisão, o juiz argumenta que, embora Misael tenha sido convidado para depor como testemunha, a CPI já o trata como investigado. Hamilton lembra que o ex-diretor do PS já obteve habeas corpus para assegurar o direito ao silêncio e indefere o pedido de Amaral “considerando o direito a não autoincriminação do investigado e a inexistência de obrigatoriedade em comparecer para depoimento”.