A Justiça de Rio Grande condenou um homem de 32 anos por ameaçar a ex-companheira e publicar imagens dela seminua, sem consentimento, na rede social Facebook.
Na sentença, a juíza de Direito Denise Dias Freire, do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Rio Grande, aplicou a pena de cinco anos, três meses e três dias de prisão, em regime semiaberto e a indenização por danos morais de R$ 15 mil à vítima.
A autoria foi provada pelo registro do boletim de ocorrência. As capturas de tela da rede social, onde a vítima aparecia usando apenas roupas íntimas e das mensagens enviadas pelo réu a ela, também serviram de elementos probatórios.
De acordo com a magistrada, o réu estava inconformado com a separação proposta por ela e pelo fato de a mulher o ter traído. Nas publicações, o acusado teria exposto a vida íntima da vítima e a condição dela de soropositiva. Passando-se pela mulher, ele teria anunciado a realização de programas sexuais. No início do processo, a mulher obteve uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) contra o réu. Os fatos ocorreram entre setembro e outubro de 2019.
Perspectiva de Gênero
Ao fundamentar a decisão, a magistrada observou a Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. A normativa determina que magistrados e magistradas eliminem do Judiciário brasileiro julgamentos “carregados de preconceitos, de estereótipos e de repetição de desigualdade”. A intenção é combater discriminações e desequilíbrios de gênero.