Doação de imóveis cresce em Pelotas e Rio Grande

Nova regulamentação

Doação de imóveis cresce em Pelotas e Rio Grande

Variação se deu por conta da Reforma Tributária, em discussão no Senado

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Doação de imóveis cresce em Pelotas e Rio Grande
Rio Grande registrou aumento de 35%. (Foto: Lucas Kurz)

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) divulgou dados que confirmam a preocupação de pelotenses e rio-grandinos quanto às discussões sobre a regulamentação da Reforma Tributária, recém aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado.

Quando o assunto ganhou notoriedade, em 2023, os Cartórios de Notas de Pelotas e Rio Grande registraram um aumento de 20% e 35%, respectivamente, no número de doações de imóveis em relação ao ano anterior.

O levantamento realizado pelo CNB/RS agrupou todos os Cartórios de Notas de Pelotas e de Rio Grande, que executam os atos de doação compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, revelou que:

Pelotas –  232 escrituras públicas de doação em 2023. Em 2022, foram 192 (+20%).

Rio Grande – 126 escrituras públicas de doação em 2023. Em 2022, foram 93 (+35%).

Em ambas as cidades, há estimativa de elevação em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

Entenda o que muda

A matéria aprovada constitui uma mudança na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto que é pago quando alguém recebe uma herança ou uma doação. Antes, alguns estados tinham uma alíquota (percentual) fixa, mas agora essa alíquota será progressiva. Isso significa que ela vai aumentar de acordo com o valor do patrimônio transmitido.

No Rio Grande do Sul, atualmente a alíquota para doações é de 3% e 4%. Para heranças, a alíquota varia de zero a 6%, conforme do valor do patrimônio. Porém, as propostas tendem a aumentar o imposto em cima de heranças e doações entre 16% e 20%.

Há outra alteração prevista pela Reforma Tributária que influi nas transmissões imobiliárias. Em caso de morte e deixa de bens a serem divididos, ou quando alguém fizer uma doação em vida, o imposto que será pago sobre esses bens deverá ser recolhido obrigatoriamente no local onde a pessoa falecida (ou o doador) morava. Ou seja, o herdeiro (ou quem recebe a doação) não poderá mais escolher um outro Estado onde as taxas de imposto são mais baixas para fazer a divisão dos bens através de inventário. Antes, os herdeiros podiam escolher um Estado com taxas menores para pagar menos impostos, o que não será mais permitido.

Alíquotas tendem a subir apenas em 2026

O professor de Direito Tributário na Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Igor Zibetti, explica que a pressa da população para fazer a doação é desnecessária, visto que ainda é preciso que saia a resolução no Senado, aumentando a alíquota máxima do ITCMD, e, em seguida, cada um dos estados da federação aprove suas leis aumentando as alíquotas estaduais. “Se essa lei for modificada, imaginando que seja em 2025, após a aprovação no Senado Federal, a lei estadual, aumentando as alíquotas máximas dentro da progressividade, só pode ser exigida a partir de 2026”, aponta o especialista.

Como fazer a doação?

A escritura de doação de bens imóveis pode ser realizada presencialmente, em qualquer Cartório de Notas, ou no modo online, pela plataforma e-Notariado, acessando em www.e-notariado.org.br. O documento é obrigatório para transferências de valor superior a 30 salários-mínimos. É necessário apresentar a documentação pessoal dos envolvidos e dos imóveis. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, e o usufruto fica reservado ao doador, o que dá direito ao doador de permanecer no imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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