O Banco Central (BC) publicou, nesta segunda-feira (22), ajustes no Regulamento do Pix, com aperfeiçoamentos nos seus mecanismos de segurança e com a nova data de lançamento do Pix Automático.
De acordo com o comunicado do BC, o Pix Automático será disponibilizado para a população em 16 de junho de 2025. A tecnologia facilitará cobranças recorrentes, podendo ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação. Entre elas, estão concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streamings, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
Para o usuário pagador, o Pix Automático trará ainda mais comodidade, oferecendo uma alternativa de pagamento recorrente sem fricções. Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio dispositivo de acesso (celular ou computador), o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação. Já para o usuário recebedor, o Pix Automático tem o potencial de aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência.
Segurança
O Banco Central também estabeleceu uma nova regra geral a ser aplicada aos dispositivos de acesso (celular ou computador) usados para iniciar transações pix. Especificamente, a iniciação de transferências por meio de dispositivo de acesso não cadastrado poderá seguir ocorrendo somente para transações até R$ 200,00, desde que o limite diário não ultrapasse R$1.000,00. Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente.
Para garantir a segurança da entrada e da saída de recursos nas contas por meio de pix, os participantes passarão a ter que, necessariamente:
– Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e
– Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.