Entrou em vigor, a partir desta sexta-feira (12), o decreto municipal que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no entorno da Avenida Salgado Filho, Zona Norte de Pelotas, entre a 1h e as 6h.
A região tem sido frequentada durante as noites e madrugadas, com constante reclamações de moradores pelo excesso de barulho produzido pelos notívagos.
Decreto
A medida deu-se pelo Decreto 6.887/2024, que regulamenta a Lei Municipal 7.199/2023. Além das bebidas, o decreto regula o estacionamento no entorno da Salgado Filho
Segundo a Prefeitura, efetivos das forças de segurança, das equipes das Operações Integradas, estarão monitorando a movimentação no local.
Área restrita
Conforme o novo Decreto, ficou definido, a partir de recomendação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, como perímetro de restrições específicas, todas a vias da avenida Salgado Filho, entre as avenidas Fernando Osório e Visconde de Pelotas, e pela avenida Zeferino Costa, cem metros a partir da rotatória, sentido centro-bairro.
As proibições, pelo prazo de 60 dias, são as seguintes: consumo de bebidas alcoólicas em via pública entre 0h01 e 6h e a comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes, além do estacionamento, em todo o perímetro determinado. A venda de bebidas é permitida apenas para tele-entrega ou para consumo na área interna dos estabelecimentos comerciais situados nos limites determinados.
Sossego aos moradores
De acordo com a secretária de Segurança Pública, Cíntia Aires, o Decreto 6.887 e a expansão da área de abrangência para as restrições de comércio e consumo de bebidas alcoólicas asseguram a condição de sossego público a moradores do entorno da Salgado Filho, diante das últimas ocorrências registradas nas imediações.
Ainda conforme a gestora, nos últimos dias, efetivos da Guarda Municipal orientaram os proprietários dos estabelecimentos comerciais daquela região com a distribuição de cópias do novo Decreto. A fiscalização conta, ainda, com fiscais da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), agentes de Trânsito e Brigada Militar.
Infração administrativa
O descumprimento da determinação, por pessoa jurídica, constitui-se em infração administrativa de grau dois, sujeitando-se o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial à aplicação de multa ou interdição do estabelecimento. O descumprimento por pessoas físicas constitui-se em infração administrativa de grau um, sujeitando-se o infrator à aplicação de multa, conforme determinado pela Lei Municipal 7.199, de 5 de julho de 2023.