Um homem de 45 anos de idade foi condenado nesta sexta-feira (5), pelo Tribunal de Júri em São Lourenço do Sul a 39 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira. O crime ocorreu no dia 13 de outubro de 2022 porque o réu não aceitava o fim do relacionamento. A vítima, uma mulher de 69 anos de idade, tinha medida protetiva contra ele.
De acordo com o promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, que atuou em plenário, o crime teve as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, o fato envolvendo a questão de gênero em si, além de duas circunstâncias que majoram a pena: delito praticado em descumprimento de medida protetiva e o fato da vítima ter mais de 60 anos de idade.
Além da pena de reclusão, o condenado terá de pagar uma indenização de R$ 60 mil aos familiares da sua ex-companheira. “Ele já tinha um histórico de violência contra a vítima e, no dia do crime, invadiu a casa dela e a matou com requintes de crueldade, batendo com a cabeça dela no chão e mediante asfixia”, ressalta Márcio Schlee Gomes.
O promotor ainda destaca que, quando houve o femínicídio, o réu confessou o crime e foi preso em flagrante. Desde então, ele se encontra no sistema prisional.