Justiça revoga decisão que impedia venda de área da Rural
Edição 19 de julho de 2024 Edição impressa

Quarta-Feira4 de Dezembro de 2024

Polêmica

Justiça revoga decisão que impedia venda de área da Rural

Projeto da prefeitura autoriza construções em terreno de 25,5 hectares

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Justiça revoga decisão que impedia venda de área da Rural
Sede foi doada pelo município à associação em 1959.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu revogar a liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Pelotas na ação popular contra o andamento do projeto de lei que autoriza a Associação Rural de Pelotas (ARP) a vender parte da área do Parque Ildefonso Simões Lopes. Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que o projeto não afronta a moralidade administrativa.

A polêmica surgiu em outubro do ano passado, quando a prefeitura enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei autorizando a ARP a vender 25,5 hectares do parque para a execução de empreendimento imobiliário. A área foi cedida pelo município à Associação Rural em 1959 sob a condição de que não fosse usada para fins lucrativos. A lei que doou a área impede a ARP de alienar o imóvel ou parte dele sob pena de a propriedade da área retornar ao município.

O projeto da prefeitura estabelece condições para o empreendimento, como a criação de ruas interligando avenidas do entorno e a criação de um parque público. O texto também proíbe a criação de condomínios fechados na área. O governo justifica que a evolução urbana de Pelotas transformou a área, que antes era desocupada, e que o loteamento devolveria a área à coletividade.

Segundo a Associação Rural, a área terá um parque urbano com lago, praças, ciclovias e complexos esportivos. A entidade sustenta que o novo bairro poderá gerar uma arrecadação anual de R$ 4 milhões em IPTU e que o valor arrecadado na venda seria utilizado para restaurar a sua sede e os pavilhões da Expofeira.

Na decisão que impediu que o projeto avançasse na Câmara, o juiz Bento Fernandes de Barros Junior sustenta que o imóvel pertence ao patrimônio do município e que a proposta “equipara-se à doação da propriedade de uma área de 25,575 hectares, carecendo de clareza e transparência em relação aos termos do negócio jurídico”.

Associação Rural comenta

“Sempre recebemos com muita tranquilidade e respeito os posicionamentos da Justiça com relação ao projeto. Vivemos em um país democrático. No momento, saudamos a posição do TJ e o objetivo é seguir a construção do projeto com a atual e com a próxima gestão do nosso município”, diz o presidente da Associação Rural de Pelotas, Augusto Rassier.

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