O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública para a regularização de empreendimentos no Capão do Leão que ocupam ilegalmente áreas públicas. Segundo o documento, são trailers, borracharia e pontos de táxi que estão irregulares no município.
Desde 2013 tramita um inquérito civil público na promotoria de Pelotas sobre o tema. Em 2018, a Câmara de Vereadores de Capão do Leão aprovou uma lei para que fosse estabelecido o plano de ocupação.
A prefeitura, no entanto, não deu sinais ao MP de que regularizaria os empreendimentos. Assim, de acordo com o promotor Adriano Zibetti, fez-se necessária a ação civil pública, de caráter emergencial, para buscar a regularização.
“Há muito tempo o município tem áreas públicas ocupadas e nunca houve organização para possibilitar o acesso aos espaços públicos”, argumenta o promotor.
Zibetti afirma que as respostas do município às provocações do MP, no intuito de regularizar os empreendimentos, “foram evasivas”. “O plano de ocupação foi a alternativa que o legislativo entendeu necessária para ordenar e o município nunca fez nada, não encaminhou nada a respeito.”
De acordo com a legislação aprovada, caberia ao poder executivo determinar o plano de ocupação, com a possibilidade de concorrência pública licitatória para aqueles espaços. A lei, também, visa dar maior segurança e melhor acesso aos locais.
Ação judicial
O ingresso da ação civil pública deu-se, segundo Zibetti, pela falta de respostas assertivas do município. Com a lei de ocupação em vigor, em 2022 a prefeitura afirmou que estaria com um projeto em fase de conclusão, mas desde então não avançou no tema.
O documento solicita que, após decisão judicial, o município cumpra as seguintes etapas
- Faça o plano de ocupação
- Cesse qualquer atividade irregular, até que se cumpra a lei de 2018
- Fazer licitação ou plano de ocupação, regrar a ocupação do espaço de forma lega
- Aplique multas para cada estabelecimento que descumpra a liminar
- Se não houver regramento, que as áreas sejam demolidas
“O município pode definir que seja pertinente a ocupação regular daquele espaço”, conclui o promotor, que afirma não ter qualquer indício de favorecimento a terceiros na conduta do poder municipal. A reportagem procurou a prefeitura de Capão do Leão, mas não obteve retorno.