A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, em decisão liminar, a lei que obrigava a realização de exame toxicológico para vereadores, secretários municipais, diretores executivos de secretarias, ocupantes de cargos de direção da administração indireta e conselheiros tutelares de Pelotas. A ação foi proposta pelo Município contra a Câmara, e o desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos entendeu, neste primeiro momento, que há sinais suficientes de problema na origem e no conteúdo da norma para interromper sua aplicação até o julgamento final.
Na decisão, a Justiça apontou dois problemas centrais. O primeiro é de autoria: a Câmara pode aprovar leis, mas nem sempre pode criar regras sobre funcionamento interno do Executivo e sobre condições impostas a cargos da administração. O segundo é de conteúdo: obrigar esse tipo de exame para um grupo amplo de agentes públicos, sem demonstração clara de necessidade em cada caso, e ainda prever publicização de resultado, pode ferir privacidade, intimidade e a proteção de dados pessoais. O relator também citou falta de proporcionalidade, ou seja, dúvida sobre se a medida era adequada e necessária na forma como foi construída.
Agora, na prática, a lei para de valer. Portanto, o exame toxicológico não pode ser exigido com base nessa norma enquanto o processo não for julgado em definitivo. Também ficam sem efeito, por ora, os trechos que permitiam cobrança periódica do exame, exposição do resultado e eventual afastamento com base nessa regra específica. A Câmara ainda será notificada para se manifestar, e o caso segue em análise no Tribunal de Justiça.
Relembre
O tema já vinha cercado de controvérsia desde o início. Em abril do ano passado, projeto foi aprovado pela Câmara, por 13 votos favoráveis e três abstenções, depois de ganhar força no ambiente político criado após o episódio envolvendo a vereadora Fernanda Miranda (PSOL), que estava com dois cigarros de maconha no carnaval.
A proposta foi apresentada por Michel Promove (PP) e César Brisolara(PSB). O texto original tratava dos vereadores, mas acabou ampliado para alcançar também secretários, diretores, conselheiros tutelares e assessores parlamentares. Depois disso, o prefeito Fernando Marroni (PT) vetou integralmente a matéria, alegando que a Câmara entrou em uma área que seria própria da prefeitura ao tentar criar exigências para cargos e funções da administração municipal. Também apontou risco de exposição de dados sensíveis, porque o projeto previa exame de larga janela de detecção e divulgação pública de um status ligado ao resultado.
O veto, porém, foi derrubado pela Câmara em fevereiro deste ano, por 13 votos a 4, e a lei chegou a ser publicada. A norma previa exame laboratorial com janela mínima de 90 dias, repetido a cada seis meses. Também estabelecia que, confirmado resultado positivo sem justificativa médica, o agente público poderia ser afastado até comprovar recuperação e aptidão para voltar ao cargo. A divulgação do resultado, ou ao menos de uma classificação pública sobre a situação do examinado, também fazia parte do desenho da lei. Assim, a prefeitura decidiu judicializar o caso.