Dnit nega assumir prestação de serviços após fim dos pedágios

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Dnit nega assumir prestação de serviços após fim dos pedágios

Azonasul ainda não recebeu a resposta oficial e deverá judicializar a cobrança

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Atualizado quarta-feira,
25 de Março de 2026 às 11:39

Dnit nega assumir prestação de serviços após fim dos pedágios
(Foto: Jô Folha)

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não irá assumir a prestação de serviços como socorro médico e mecânico nas rodovias BR 116 e 392 após o final dos pedágios da Ecovias Sul. Em nota à reportagem, o departamento afirmou que não possui atribuição legal para tal, esclarecendo que suas competências se limitam à contratação, via licitação, de empresas para manutenção e conservação das vias de suas faixas de domínio.

A manifestação ocorre após notificação administrativa encaminhada pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), cujo prazo de resposta venceu ontem, e cobra a adoção imediata de medidas emergenciais diante da ausência de serviços essenciais em trechos federais após o encerramento de contratos de concessão. No documento, a entidade alerta que a interrupção de atendimentos como ambulâncias, guinchos e inspeção de tráfego expõe usuários a risco direto, especialmente em rodovias de grande fluxo.

O Dnit recebeu formalmente a demanda e abriu processo administrativo interno para análise do caso, o que oficializa a cobrança por providências. Segundo o presidente da Azonasul, Andre Selayaran, em entrevista à Rádio Pelotense, a entidade deverá judicializar o caso. De acordo com o documento, a ausência de resposta ou manutenção da situação, deverá resultar em medidas administrativas e jurídicas junto ao Ministério Público Federal.

Azonasul considera omissão do Dnit

A notificação sustenta que, mesmo com o fim da concessão, a responsabilidade pela continuidade do serviço público permanece com a União, que deve garantir sua prestação direta ou por meio de nova contratação. O texto cita a Constituição Federal e a Lei nº 8.987/1995 para reforçar que serviços públicos devem obedecer aos princípios de continuidade e segurança, e que, extinto o contrato, cabe ao poder público reassumir imediatamente a operação até a realização de nova licitação.

A Azonasul também menciona precedente recente na Bahia, onde, após o término de concessões nas BR-116 e BR-324, houve atuação emergencial do governo federal para assegurar o atendimento aos usuários. Para a entidade, a ausência de medida semelhante no trecho do polo Pelotas/Rio Grande configura omissão administrativa.

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