Imposto de Renda 2026: veja quem deve declarar e o que muda neste ano

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Imposto de Renda 2026: veja quem deve declarar e o que muda neste ano

Receita Federal anuncia novas regras, atualiza limites de renda e inclui apostas esportivas e bens no exterior na declaração

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Imposto de Renda 2026: veja quem deve declarar e o que muda neste ano
O envio da declaração pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, do sistema Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026. O prazo de envio começa em 23 de março e segue até 29 de maio. Entre as novidades anunciadas estão a devolução automática de imposto para contribuintes que não precisam declarar, a inclusão de ganhos com apostas esportivas e novas exigências para bens no exterior. A nova faixa de isenção aprovada em 2025 não tem efeito na declaração deste ano, já que o ajuste anual se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

O envio da declaração pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, do sistema Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal. Quem entregar após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

Entre as principais mudanças está o aumento do limite de renda que obriga o contribuinte a declarar. O valor passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. Também houve atualização no limite da receita bruta da atividade rural, que subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS, heranças, indenizações ou rendimentos de poupança;
  • tiveram ganho de capital, ou seja, lucro na venda de bens, como imóveis, veículos ou ações;
  • realizaram operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações superiores a R$ 40 mil, fundos imobiliários ou ETFs;
  • tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, como imóveis, veículos, investimentos ou terras;
  • passaram a residir no Brasil em 2025.

Além disso, a Receita Federal instituiu algumas mudanças e novas regras relacionadas ao processo de declaração.

  • “Cashback” do Imposto de Renda: A Receita vai devolver automaticamente imposto retido de pessoas que não são obrigadas a declarar, mas que tiveram valores descontados na fonte. A medida vale para quem tem até R$ 1 mil de restituição, possui CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. Nesses casos, a própria Receita gera automaticamente a declaração e realiza o pagamento da restituição via Pix. A previsão é de que o pagamento ocorra em 15 de julho. A estimativa é de que 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com cerca de R$ 500 milhões devolvidos.
  • Declaração de bens no exterior: A declaração passa a incorporar as regras da lei recente sobre tributação de aplicações fora do país. Agora, o contribuinte precisa informar com mais detalhes aplicações financeiras no exterior, empresas controladas fora do Brasil e rendimentos dessas aplicações.
  • Declaração de ganhos com apostas esportivas: O contribuinte deverá informar os ganhos obtidos nas apostas e também os valores mantidos nas plataformas, que passam a ter um novo tipo de registro na ficha de bens e direitos. Esses rendimentos são considerados tributáveis e devem constar na declaração.
  • Novos campos no formulário: Um deles permite informar raça ou cor do contribuinte e de seus dependentes, com finalidade estatística. Outro possibilita o uso de nome social, permitindo que pessoas utilizem o nome pelo qual se identificam.
  • Mais dados na declaração pré-preenchida: A declaração pré-preenchida também foi ampliada e deve ultrapassar 60% das declarações enviadas. Neste ano, serão incluídos DARFs pagos no ano anterior, dados de renda variável do sistema ReVar, informações do eSocial, dados de empregados domésticos e maior integração com o mercado de capitais (B3). No entanto, este é o primeiro ano sem a DIRF, que foi substituída por dados do eSocial e da EFD-Reinf. Por isso,  recomenda-se que os contribuintes confiram atentamente as informações antes de enviar a declaração.
  • Alertas automáticos durante o preenchimento: O sistema passa a avisar o contribuinte quando identificar possíveis inconsistências, como despesas médicas muito altas, valores fora do padrão ou indicação de restituição via Pix sem chave cadastrada. A medida busca evitar erros antes do envio e reduzir casos de malha fina.
  • Receita Saúde obrigatório: O sistema Receita Saúde, que substituiu os recibos médicos em papel, também entra em seu primeiro ano completo de funcionamento. Com isso, a Receita Federal terá maior capacidade de cruzamento de dados, o que deve reduzir em cerca de 25% os casos de malha fina relacionados a despesas médicas.

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