A Justiça da Comarca de Arroio Grande determinou a desinstitucionalização de duas crianças, de um e quatro anos, que estavam acolhidas na Casa de Passagem Novo Amanhecer desde novembro do ano passado. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e transferiu os menores para o cuidado de familiares.
Segundo o órgão, a medida foi baseada em avaliações técnicas realizadas pela rede de atendimento e busca assegurar a convivência em ambiente adequado. O processo segue em tramitação para definição sobre a guarda definitiva das crianças.
O caso teve repercussão nacional após publicações em redes sociais e motivou manifestações públicas. A Casa de Passagem Novo Amanhecer e a Prefeitura de Arroio Grande também reforçaram que o acolhimento institucional é medida excepcional e provisória, adotada por determinação judicial e fundamentada em critérios técnicos e legais, sempre com foco na proteção integral de crianças e adolescentes.
Confira a nota oficial do MPRS:
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), diante da repercussão sobre o acolhimento institucional de crianças no município de Arroio Grande, vem a público esclarecer: a medida de acolhimento, requerida pelo MPRS e deferida pelo Poder Judiciário, fundamenta-se exclusivamente na existência de risco real à vida e à saúde das crianças. A decisão de 1º grau do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi pautada em elementos técnicos que atestaram situação de vulnerabilidade extrema sob a guarda dos genitores, tendo sido mantida pelo TJRS.
É necessário desmentir a narrativa de que o acolhimento teria qualquer relação com a negativa de vacinação. Esta afirmação é totalmente improcedente e sem qualquer lastro nos autos. O MPRS lamenta a utilização de premissas falsas para a promoção de campanhas de arrecadação financeira via PIX e a mobilização de grupos ideológicos que negligenciam o superior interesse das crianças.
O processo tramita sob estrito segredo de justiça, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. O objetivo é preservar a intimidade e a integridade psíquica das crianças, evitando exposição pública e estigmatização indevida. O Ministério Público reafirma sua missão constitucional de garantir a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da infância.
Destaca-se que, mesmo diante de pressões externas e da circulação de informações falsas, a rede de proteção local permanece unida e operando com rigor técnico para garantir o bem-estar dos acolhidos. O MPRS reitera a necessidade de respeito ao trabalho das instituições e à seriedade dos profissionais que zelam pela segurança de crianças e adolescentes, prevalecendo a verdade processual sobre narrativas externas.