O trâmite jurídico aberto no fim de janeiro foi concluído nesta quarta-feira (4) após a Administração Judicial (AJ) do processo de Recuperação Judicial (RJ) do Grêmio Esportivo Brasil formalizar ao Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas que nenhum credor apresentou objeção.
Eventuais objeções, no caso, poderiam ser feitas dentro de um prazo estipulado em lei – e já encerrado – por credores que cumpriam requisitos também previamente estabelecidos. O tema diz respeito ao artigo 66º da Lei 11.101/2005, que versa sobre a RJ, e foi colocado em pauta pelo clube em busca de total segurança jurídica para avançar no assunto.
O registro do estatuto social da SAF na Junta Comercial e a posterior inscrição do Grêmio Esportivo Brasil Sociedade Anônima do Futebol na FGF e na CBF serão realizados em seguida.
Em manifestação nesta terça, o presidente Vilmar Xavier disse que a transição da gestão do clube deve terminar ainda em fevereiro.
Entenda a situação
A lei da RJ cita que, enquanto estiver em recuperação judicial, um devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu chamado ativo não circulante sem autorização judicial, depois de ouvir os credores, se houver.
No caso da SAF do Brasil, quatro ativos não circulantes passarão ao controle do Consórcio Xavante: o departamento de futebol, o centro de treinamento (estádio), marcas e patentes, e a formação de atletas.
“É uma decisão do clube agir com cautela a respeito disso para não se ter nenhum questionamento posterior, digamos assim, sobre a legalidade da constituição da SAF”, explicou a advogada Francini Feversani, sócia fundadora do escritório responsável pela administração judicial do Brasil.
O tema foi encaminhado ao Ministério Público, que sinalizou positivamente por meio do promotor Jaime Nudilemon Chatkin. Também na semana passada, o juiz Bento Fernandes de Barros Junior, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, deu o sinal verde e demandou à AJ a publicação de um edital para oportunizar a manifestação dos credores – objeções que, por fim, não ocorreram.
Todos os passos, portanto, foram cumpridos para dar a segurança jurídica esperada e permitir o andamento da transição do Brasil para SAF.
Prazo “muito curto” para registros
Em nota da presidência, o Brasil ressalta à Administração Judicial que transferirá à SAF apenas os chamados bens intangíveis – tais como marca, alcunha, hino, cores e brasão, além dos direitos de atletas e dos direitos de participação em competições.
Bens móveis e imóveis seguirão sob posse da associação, que terá 10% das ações da SAF – as chamadas ações Classe A, que neste caso darão ao clube o direito a um voto afirmativo em uma série de deliberações relevantes, como reorganização societária, fusão, cisão, dissolução, mudança de nome ou cidade etc.
De acordo com um documento assinado pela Administração Judicial, “o fato de o clube ter tais poderes confere maior transparência à questão. Em outros termos, ativos são transferidos, mas esses passam a ser administrados por uma entidade cujo controle integral é do próprio clube”.
A direção xavante enviou no dia 19 um posicionamento à Administração Judicial e afirmou que o “clube está criando uma companhia SAF para o próprio clube, não está repassando para terceiros – isto será um outro processo”. No mesmo comunicado, o Brasil manifesta “urgência” relativa aos trâmites para registrar o novo CNPJ nas entidades necessárias (FGF e CBF) para competir.
A Série D do Brasileirão começa no fim de semana dos dias 4 e 5 de abril.
