Juiz publica decisão sobre registro do estatuto da SAF do Brasil e posterior habilitação em FGF e CBF

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Juiz publica decisão sobre registro do estatuto da SAF do Brasil e posterior habilitação em FGF e CBF

Edital será lançado para possível manifestação de credores; situação envolve lei da Recuperação Judicial

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Atualizado quarta-feira,
28 de Janeiro de 2026 às 18:25

Juiz publica decisão sobre registro do estatuto da SAF do Brasil e posterior habilitação em FGF e CBF
Rubro-Negro precisa atualizar seu registro como SAF nas duas entidades que regem as competições que disputará (Foto: Divulgação - GEB)

O juiz Bento Fernandes de Barros Junior, do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, autorizou nesta terça-feira (27) o Grêmio Esportivo Brasil a avançar nos trâmites para registrar o estatuto social da SAF na Junta Comercial e habilitar o novo CNPJ junto à Federação Gaúcha de Futebol (FGF) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O registro é necessário para o clube disputar competições oficiais na temporada.

Ao mesmo tempo, o magistrado determinou a publicação de um edital para que credores com mais de 15% dos créditos incluídos na recuperação judicial (RJ) — cujo total é de R$ 21,8 milhões — possam manifestar ao Administrador Judicial seu interesse na convocação de uma Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberar sobre a constituição da SAF e a transferência de ativos para os investidores do Consórcio Xavante.

O Administrador Judicial, o escritório Feversani, Pauli & Santos, de Santa Maria, terá 48 horas após o encerramento do prazo de cinco dias úteis para apresentar relatório sobre as manifestações recebidas. Assim, esta fase do processo deve se encerrar na próxima semana.

Pendência legal envolve a Lei da Recuperação Judicial

O impasse decorre do artigo 66 da Lei nº 11.101/2005, que determina que, enquanto estiver em recuperação judicial, um devedor não pode alienar ou onerar bens ou direitos de seu chamado ativo não circulante sem autorização judicial, depois de ouvir os credores, se houver.

No caso da SAF, quatro ativos não circulantes passarão ao controle do Consórcio Xavante: o departamento de futebol, o centro de treinamento (estádio), marcas e patentes, e a formação de atletas.

“É uma decisão do clube agir com cautela a respeito disso para não se ter nenhum questionamento posterior, digamos assim, sobre a legalidade da constituição da SAF”, explica a advogada Francini Feversani, sócia fundadora do escritório responsável pela administração judicial do Brasil.

Credores podem se manifestar, mas é “mera formalidade”

Quando o edital for publicado, os credores que cumprem os critérios poderão enviar objeções. Contudo, segundo Francini, esse tipo de manifestação é tratado como mera formalidade, e o escritório nunca recebeu indicativos negativos em situações semelhantes.

As exigências são rigorosas: a manifestação deve ser fundamentada, explicando claramente os motivos jurídicos e objetivos para convocar a AGC. A advogada alerta que, em tese, o juiz pode exigir que o credor preste caução – como ocorreu – para garantir uma objeção séria e não paralisadora da operação

“Tem que trazer justificativa, pode ser exigida caução dele [credor]. Tem que dizer de maneira justificada por que se oporia. Não é usual o credor se opor em uma questão como essa. O clube continua sendo o detentor do ativo, mas agora como proprietário da SAF, digamos assim”, contextualiza Francini.

Uma eventual realização de AGC seria prejudicial ao Brasil neste momento porque atrasaria a tramitação da criação do CNPJ e, consequentemente, o registro do clube como SAF na FGF e na CBF. A partir da abertura desse processo na entidade que rege o futebol estadual, o tempo para concluí-lo na CBF – passo seguinte – seria de aproximadamente um mês. A estreia na Série D do Brasileirão é na primeira semana de abril.

Caução garante seriedade da manifestação

A caução, exigida pelo despacho, serve para evitar objeções genéricas, manobras protelatórias ou a convocação de assembleias sem critério. Apenas credores com participação significativa — créditos superiores a 15% do total do processo da RJ — podem se manifestar.

Nenhum credor do Brasil, isoladamente, atinge esse número: Frederico Goulart do Amaral (credor quirografário, R$ 2,83 milhões), o ex-goleiro Eduardo Martini (trabalhista, R$ 1,97 milhão) e o ex-lateral Wender (trabalhista, R$ 1,37 milhão) são os nomes relacionados aos maiores valores da lista. Mas para alcançar os 15%, credores podem se unir, apresentando petição conjunta ou atuando por procurações cruzadas habilitadas no processo.

O valor da caução corresponde aos bens envolvidos na operação, ou seja, os ativos transferidos para a SAF – itens intangíveis (marca, símbolos esportivos etc.) e o departamento de futebol. O valor total do capital social integralizado com esses bens é de R$ 100 mil.

Prazo “muito curto” para registros

Em nota da presidência, o Brasil ressalta à Administração Judicial que transferirá à SAF apenas os chamados bens intangíveis – tais como marca, alcunha, hino, cores e brasão, além dos direitos de atletas e dos direitos de participação em competições.

Bens móveis e imóveis seguirão sob posse da associação, que terá 10% das ações da SAF – as chamadas ações Classe A, que neste caso darão ao clube o direito a um voto afirmativo em uma série de deliberações relevantes, como reorganização societária, fusão, cisão, dissolução, mudança de nome ou cidade etc.

De acordo com um documento assinado pela Administração Judicial, “o fato de o clube ter tais poderes confere maior transparência à questão. Em outros termos, ativos são transferidos, mas esses passam a ser administrados por uma entidade cujo controle integral é do próprio clube”.

A direção xavante enviou no dia 19 um posicionamento à Administração Judicial e afirmou que o “clube está criando uma companhia SAF para o próprio clube, não está repassando para terceiros – isto será um outro processo”. No mesmo comunicado, o Brasil manifesta “urgência” relativa aos trâmites para registrar o novo CNPJ nas entidades necessárias (FGF e CBF) para competir.

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