Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS), o Brasil teve mantida a punição com a perda de um mando de campo, que poderá ser cumprido com portões fechados, e multa de R$ 5 mil. A pena havia sido aplicada em 8 de dezembro pela 5ª Comissão Disciplinar do TJD. O clube foi incurso no artigo 243º-G, §§ 2º e 3º, c/c 170, VII, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A punição deve alterar os planos da FGF de marcar a Recopa Gaúcha contra o Internacional para março, que seria o primeiro jogo do Xavante na era SAF. A pena deverá ser cumprida no primeiro jogo como mandante na próximo Copinha, agenda para iniciar em maio.
O artigo em questão cita “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A multa foi aplicada por um ato supostamente racista de um torcedor, direcionado ao jogador Luiz Fernando, do Gaúcho, em 20 de novembro, no Bento Freitas. O atleta registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento. Em nota divulgada no dia do jogo, o Xavante afirmou estar “trabalhando, junto às autoridades competentes, para esclarecer o ocorrido e adotar todas as medidas cabíveis”.
De acordo com a súmula assinada pelo árbitro Jonathan Vivian, “o atleta narrou que, quando saía de campo próximo ao túnel de acesso ao vestiário de sua equipe, um torcedor, localizado no setor da equipe mandante, o ofendeu chamando de ‘seu negão de m*, seu negão lixo’”.
