A sanção da Lei 15.326/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério, reforça direitos como o piso salarial nacional e o enquadramento em planos de carreira. No entanto, na Zona Sul do Estado, a medida não deve provocar mudanças significativas nem impacto financeiro imediato, já que a maioria dos municípios afirma já cumprir essas exigências.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação altera a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), passando a considerar como professores da educação infantil os profissionais que exercem docência ou funções pedagógicas em creches e pré-escolas, desde que aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo.
Apesar do alcance nacional da norma, a lei não é autoaplicável e dependerá de regulamentação por estados e municípios, respeitando a autonomia dos sistemas de ensino. Ainda assim, gestores da Zona Sul indicam que a adequação já foi feita ao longo dos últimos anos.
Em Pelotas, o prefeito Fernando Marroni afirma que a nova lei não gera impacto no orçamento municipal, pois o enquadramento já está previsto na legislação local. A Lei Municipal nº 7.038/2022 estabelece o piso salarial nacional do magistério como vencimento básico dos servidores da rede pública e inclui os professores da educação infantil na carreira do magistério, com remuneração proporcional à carga horária, conforme a legislação federal.
O secretário de Educação de Piratini, Luís Fernando Torrescasana, esclarece que a inclusão no plano de carreira depende da função para a qual o servidor foi provido. Isto é, o ingresso na carreira de Magistério Público ocorre, exclusivamente, por meio de concurso público de provas e títulos para o cargo de professor(a), conforme a LDB.
Segundo ele, os auxiliares que, à época da nomeação a qual foram providos, não estavam enquadrados no plano de carreira, mas atuavam como regentes de classe ou seja, responsáveis por uma turma, prevalece a natureza do cargo, não existindo equivalência em razão da formação exigida.
“Importante salientar que é necessário analisar caso a caso, individualmente, tendo por base os Planos Municipais de Cargos e Carreiras, evidenciando a realidade de cada Município”, destaca.
A Prefeitura de Arroio do Padre também informa que já cumpre a legislação. Em nota, a administração esclarece que o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei 962/2009, prevê professores habilitados para atuar tanto em creche quanto em pré-escola. Os concursos públicos exigem formação superior em licenciatura plena específica para a educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação.
Santa Vitória do Palmar e Morro Redondo seguem a mesma linha. As prefeituras dos dois municípios afirmam que os profissionais da educação infantil já integram a carreira do magistério e possuem formação pedagógica, o que afasta qualquer impacto adicional nos cofres públicos com a nova legislação federal.
Embora a sanção da lei represente um avanço simbólico e jurídico para a valorização da educação infantil ao nível nacional, na prática, a Zona Sul já vinha adotando o enquadramento previsto, e que agora é lei.
