Produtores rurais poderão aliar gastronomia e turismo na região

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Produtores rurais poderão aliar gastronomia e turismo na região

Mudança permite que agricultores familiares com apenas Inscrição Estadual se cadastrem como prestadores de serviços turísticos

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Atualizado terça-feira,
23 de Setembro de 2025 às 14:42

Produtores rurais poderão aliar gastronomia e turismo na região
Objetivo é incentivar a procura pelos espaços rurais (Foto: Eduardo Amorim)

Produtores rurais e agricultores familiares que desejam investir no turismo rural já podem contar com um aporte legal. A atualização da Lei Geral do Turismo, a normativa 14.978/2024, e a Portaria 25/2025 do Ministério do Turismo reconhecem, de forma inédita, que esses trabalhadores podem atuar como prestadores de serviços turísticos mesmo sem possuir CNPJ, desde que tenham sua atividade registrada por meio da Inscrição Estadual e do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

A mudança serve para que as famílias que já recebem visitantes em suas propriedades, ofereçam experiências ligadas à produção agrícola, comercializem produtos coloniais ou promovam vivências no campo, possam se registrar no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (Cadastur). O processo é gratuito e pode ser feito também por quem está em fase de implantação do negócio.

Para a proprietária da Agroindústria Casa Amarela, Denise Igansi, produtora de queijos e doce de leite, a proposta é interessante. “Se não prejudicar o nosso trabalho principal, ou seja, para não deixar de ser agricultura familiar, é uma maneira muito importante de divulgar os dois setores”, diz Denise. Para ela, que já recebe há 25 anos seus clientes em sua casa, no Cerrito Alegre, vai ser um incremento. “Eu acho que somos pouco apoiados como turismo. As pessoas não divulgam muito a nossa colônia, principalmente a minha região [Cerrito]. Então eu acho que vai ser algo bem interessante.”

Benefícios para o produtor rural

Entre as principais vantagens com a Lei Geral do Turismo, estão:

— Segurança jurídica: a lei garante que a prestação de serviços turísticos não descaracteriza o status de produtor rural ou agricultor familiar. Ou seja, o agricultor não perde benefícios previdenciários e fiscais por abrir espaço ao turismo em sua propriedade.

  • Visibilidade: estar no Cadastur amplia a divulgação do negócio e gera mais confiança para atrair turistas.
  • Acesso a políticas públicas: produtores cadastrados podem ter prioridade em programas de qualificação, linhas de crédito específicas e outras ações de fomento.
  • Reconhecimento da atividade: o turismo passa a ser oficialmente entendido como parte da vida no campo, valorizando a produção local e as tradições familiares.

Oportunidade para o turismo rural na Costa Doce Gaúcha

Na Costa Doce Gaúcha, onde produtores rurais e agricultores familiares já oferecem gastronomia típica, hospedagem e vivências no campo, a mudança representa um avanço importante. Para o Sebrae RS, que apoia o desenvolvimento do turismo e do agronegócio na região, a atualização da legislação amplia as oportunidades de formalização e fortalece o turismo rural, valorizando a produção local e impulsionando a economia regional.

“O produtor rural tem agora a possibilidade de exercer a atividade turística formalizada. Tendo o cadastro no Cadastrur vai mostrar o quanto o turismo rural cresceu em nossa região e no país, e o quanto ele é importante para o desenvolvimento do turismo brasileiro. Nós profissionais de turismo estamos festejando esta conquista junto com os empreendedores. Convido a todos que sigam o passo e façam seu cadastro. É gratuito”, destaca Jussara Argoud, gestora de turismo da Regional Sul do Sebrae RS.

Como se cadastrar

O registro no Cadastur é gratuito e pode ser feito de forma online, no site do Ministério do Turismo. Para pessoas físicas, é necessário informar CPF e Inscrição no CAEPF vinculada à atividade rural. Já quem atua como pessoa jurídica deve utilizar o CNPJ com CNAE compatível.

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