Prefeitura debate regulamentação de ocupação de áreas baixas

Polêmica

Prefeitura debate regulamentação de ocupação de áreas baixas

Argumentações para decreto 7.072 começaram nesta sexta-feira e seguem na segunda com o setor da construção civil

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Prefeitura debate regulamentação de ocupação de áreas baixas
Nova Lei estabelece critérios específicos para o parcelamento do solo e a execução de obras nessas regiões. (Foto: Jô Folha)

A publicação do Decreto 7.072 pela prefeitura de Pelotas abriu um novo capítulo na discussão sobre o uso e a ocupação do solo em áreas consideradas baixas, alagadiças ou suscetíveis a inundações. A medida regulamenta um trecho do Plano Diretor de 2008 que até hoje não havia sido detalhado, e traz consequências diretas tanto para o planejamento urbano quanto para o setor produtivo.

Mesmo em vigor, o Poder Executivo iniciou debates com a academia, o Poder Legislativo e a construção civil. O primeiro encontro contou com a apresentação de mapas da cidade e embasamentos para a medida adotada pela atual gestão municipal.

O texto de 18 de agosto divide opiniões por estabelecer critérios específicos para o parcelamento do solo e a execução de obras nessas regiões. Entre as medidas, está a proibição de novos loteamentos em terrenos localizados abaixo da cota de quatro metros de altura.

Embora ainda seja possível construir nesses locais, o decreto veta o uso de aterros adicionais, para evitar o chamado efeito de “competição vertical”, quando a elevação de um terreno protege um empreendimento, mas redireciona a água para áreas vizinhas, aumentando o risco de alagamentos.

Outro ponto relevante é a exigência de maior permeabilidade do solo em regiões situadas abaixo de dois metros de altitude, onde o índice mínimo de áreas livres de pavimentação passa de 20% para 40%.

De acordo com o titular da Secretaria de Urbanismo de Pelotas, secretário Otávio Peres, a regulamentação dá previsibilidade jurídica a normas que já constavam do Plano Diretor, mas que não estavam claras para aplicação prática. “O objetivo central é proteger vidas, reduzir a exposição de famílias a enchentes e organizar a expansão da cidade em áreas seguras.”

O argumento ganha força diante do histórico recente: em 2024, as cheias impactaram aproximadamente 95 mil pessoas em Pelotas, deixando milhares de famílias desalojadas e testando os limites do sistema de contenção por diques.

Agenda

No mesmo dia em que o texto foi debatido com a comunidade científica, em encontro no auditório da Secretaria de Urbanismo (Seurb), uma reunião entre Seurb e presidência da Câmara de Vereadores definiu que será marcada uma audiência para o Decreto ser apresentado aos vereadores da Casa. Isso porque, no campo político, a discussão se intensifica. Parte dos vereadores defende a possibilidade de sustar os efeitos do Decreto 7.072 por meio de decretos legislativos. A base do governo, no entanto, argumenta que a regulamentação apenas detalha normas já previstas no Plano Diretor e que, por isso, a Câmara não teria competência para anular o ato do Executivo.

Para segunda-feira (8), está prevista uma reunião específica com empresários da construção civil, às 10h, na Seurb. O setor produtivo demonstra preocupação em relação ao impacto econômico. Representantes do setor sustentam que a medida pode restringir o número de áreas disponíveis para empreendimentos e, consequentemente, afetar empregos e investimentos.

Texto foi debatido com a comunidade científica, em encontro no auditório da Secretaria de Urbanismo. (Foto: Jô Folha)

Análise

Os pesquisadores presentes no encontro avaliam que a regulamentação atende a um ponto fundamental de preservação ambiental e segurança urbana. Estudos apontam que os banhados e áreas baixas desempenham funções essenciais como contenção natural de cheias, preservação da biodiversidade, sequestro de carbono e manutenção de atividades tradicionais, como a pesca. A avaliação é de que o avanço da ocupação em terrenos suscetíveis não oferece benefícios comprovados e, ao contrário, potencializa riscos e custos futuros ao poder público e à população.

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