Conta de água terá código de barras separado para taxa do lixo

Decisão

Conta de água terá código de barras separado para taxa do lixo

A alteração atende decisão do do Tribunal de Justiça contra a “cobrança casada”

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Atualizado quinta-feira,
28 de Agosto de 2025 às 15:54

Conta de água terá código de barras separado para taxa do lixo
Apesar de serem pagos individualmente, os códigos de barras referentes aos dois boletos constarão no mesmo papel. (Foto: Michel Corvello)

A partir de setembro, as contas de água do Sanep chegarão às residências dos pelotenses com dois códigos de barras para pagamento: um referente à cobrança pela água, esgoto e serviço básico, e outro à parte para a taxa do lixo. A alteração tem em vista o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça pela separação da taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos dos demais serviços realizados pela autarquia.

Apesar de serem pagos individualmente, os códigos de barras referentes aos dois boletos constarão no mesmo papel. Sendo assim, o Sanep alerta os consumidores para atentarem-se à necessidade da quitação de ambas as cobranças, de forma separada. Os valores cobrados pela taxa do lixo permanecem os mesmos praticados anteriormente, tabelados e disponíveis no site da autarquia.

Para quem recebe a fatura digitalmente, seguirá sendo enviado um único e-mail do Sanep. A diferença é que nele constarão dois links para pagamento, com o direcionamento para as duas cobranças separadamente. Clientes cadastrados em débito automático não precisarão realizar novo pedido junto à instituição financeira. Ambos os códigos de barras serão mantidos nesse formato, debitados normalmente.

Relembre

No começo de julho, o Ministério Público (MPRS) entrou com uma Ação Civil Pública contra a ‘cobrança casada’ da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR), a taxa do lixo, em conjunto com o serviço de água e esgoto.

Na ação, o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan apontou que a cobrança conjunta impede que os consumidores paguem a taxa em separado e que ‘a autarquia se vale da suspensão do fornecimento de água por ferramenta coercitiva a, também, obrigar o pagamento de tributo’.

Em 24 de julho, o juiz Alexandre Moreno Lahude determinou que a autarquia separasse as cobranças no prazo de 30 dias sob pena de multa. O Sanep entrou com o recurso, que foi rejeitado pela desembargadora Marilene Bonzanini.

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