Justiça condena ex-gestor de hospital de Canguçu por improbidade administrativa

Decisão

Justiça condena ex-gestor de hospital de Canguçu por improbidade administrativa

O Ministério Público moveu ação civil contra Gabriel Andina por apropriação indevida de R$ 100 mil do HCC

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Atualizado terça-feira,
26 de Agosto de 2025 às 18:46

Justiça condena ex-gestor de hospital de Canguçu por improbidade administrativa
Decisão determina o ressarcimento integral do recurso desviado. (Foto: divulgação)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou por improbidade administrativa o ex-gestor do Hospital de Caridade de Canguçu (HCC), Gabriel Andina, acusado de desviar R$ 100 mil das contas da instituição. Conforme ação ajuizada pelo Ministério Público, o réu teria efetuado quatro saques dos recursos do hospital em 2019.

Andina foi condenado a ressarcir o valor com correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês desde a data do último saque.

O valor de R$ 100 mil correspondia à metade do décimo terceiro salário dos funcionários e, segundo a defesa de Andina, o dinheiro teria sido sacado e guardado em sua sala para garantir o pagamento da gratificação diante dos bloqueios judiciais que o HCC vinha sofrendo à época.

No entanto, conforme o ex-gestor, o dinheiro foi furtado de dentro das dependências do hospital. O desaparecimento do valor foi comunicado por Andina à prefeitura — já que ele administrava o HCC durante a intervenção municipal —, que posteriormente denunciou o caso ao Ministério Público.

Na época, o caso também foi investigado por uma CPI na Câmara de Vereadores de Canguçu. Conforme o relatório final, o laudo pericial contábil requisitado pelo legislativo apontou que não havia qualquer documento atestando a entrada do valor no caixa do hospital ou comprovando a intenção de utilização do recurso para saldar débitos do HCC.

A investigação apontou que o montante de R$ 100 mil foi sacado em quatro parcelas: a primeira, em janeiro de 2019, no valor de R$ 45 mil; a segunda e a terceira, em março, com diferença de poucos dias, nos valores de R$ 15 mil e R$ 35 mil; e a quarta, em junho, no valor de R$ 5 mil.

No entendimento do Tribunal de Justiça do RS, ficou provado que o réu sacou e guardou o dinheiro de forma irregular e que, mesmo alegando que o recurso seria para pagar o décimo terceiro salário dos funcionários, não havia nenhum registro oficial que confirmasse isso.

Gabriel Andina foi condenado a ressarcir integralmente os R$ 100 mil, corrigidos pelo IPCA e com juros de 1% ao mês desde a data do último saque, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por quatro anos.

Defesa

Em nota, Gabriel Andina declara: “Em relação à sentença proferida na Ação de Improbidade Administrativa, esclareço que não concordo com os termos da decisão. Já interpusemos recurso à instância superior e seguimos confiando plenamente na Justiça, certos de que a verdade será restabelecida”.

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