O promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, do Ministério Público do Estado (MPRS), solicitou que o Procurador-Geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, entre com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar duas leis de Capão do Leão que permitem que os assessores de vereadores não cumpram uma carga horária.
Na representação, Zachia Alan aponta que as leis municipais 1.569 e 2.176 de 2012 dispensaram assessores de vereadores de cumprirem qualquer tipo de expediente ou horário para as suas funções. Nas leis, o horário previsto para alguns cargos e “à disposição dos vereadores que o indicou [sic]”.
O promotor também propõe que o Procurador-Geral de Justiça entre com um pedido para que a Justiça determine imediatamente que os assessores cumpram horário em suas funções. Na visão do promotor, as leis violam os princípios da moralidade, da impessoalidade e da preservação do interesse público.
A irregularidade veio à tona após o MP receber a denúncia de que o vereador André Porto (PP) teria uma funcionária fantasma em seu gabinete. A investigação apontou que a mulher não cumpria qualquer tipo de atividade na Câmara de Vereadores, além de cursar Medicina em horários que a impediam de prestar expediente no Legislativo.
Em depoimentos ao MP, o vereador e a assessora reconheceram que ela prestava serviços não bem identificados e sem hora certa para o poder Legislativo, e que ela apenas realizava tarefas isoladas e acompanhava o vereador em algumas atividades.
Procurado pela reportagem, o vereador afirma que a assessora trabalhou “no tempo que eu precisava fazer as minhas coisas”. Porto considera que a denúncia foi fruto de perseguição política. “Tá tudo dentro da normalidade, não tem nada porquê esconder nem mentir”.