RS sanciona lei que obriga desconto na conta de luz para cortes de energia acima de 24 horas

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RS sanciona lei que obriga desconto na conta de luz para cortes de energia acima de 24 horas

O valor é calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses

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Atualizado terça-feira,
12 de Agosto de 2025 às 08:30

RS sanciona lei que obriga desconto na conta de luz para cortes de energia acima de 24 horas
Imagem: Envato

Desconto automático para consumidores

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Pepe Vargas (PT), promulgou nesta segunda-feira (11) a Lei Estadual nº 11/2025, que obriga concessionárias de energia a aplicar desconto na conta de luz para consumidores que ficarem sem fornecimento por mais de 24 horas.

A norma, que já está em vigor, prevê compensações automáticas e escalonadas conforme o tempo de interrupção.

Como foi aprovada

O texto é de autoria da deputada Adriana Lara (PL) e foi aprovado em 24 de junho, com 44 votos favoráveis dos 55 parlamentares. O governador Eduardo Leite devolveu o projeto ao Legislativo sem sancionar ou vetar, e coube ao presidente da Casa promulgar.

Segundo Adriana, a medida busca garantir “compensação justa” aos consumidores e estimular as distribuidoras a investir em melhorias e manutenção preventiva.

Como funciona o desconto

  • 24 a 48 horas sem luz: abatimento de 10% na fatura do período afetado.

  • 48 a 72 horas: desconto de 30%.

  • Mais de 72 horas: desconto de 50%.

O valor é calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses (ou desde o início do fornecimento, em casos mais recentes).

Aplicação e fiscalização

A compensação será automática na fatura do mês seguinte e valerá para cortes provocados por falhas técnicas, manutenção, desastres naturais e outras causas.

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

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