O desembargador Arminio José da Rosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), concedeu uma liminar para suspender a emenda à Lei Orgânica do Município que obriga que a prefeitura de Pelotas pague as emendas impositivas da saúde até o dia 30 de junho.
A decisão foi concedida dentro de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo atual governo, que aponta que a proposta viola o princípio da separação dos poderes e a autonomia administrativa e financeira do Executivo. Também sustenta que a imposição de um prazo para o pagamento das emendas não é prevista na Constituição.
Na ação, a procuradora-geral do Município, Cristiane Grequi Cardoso, aponta que o pagamento dos mais de R$ 40 milhões em emendas no primeiro semestre iria inviabilizar “a execução de quaisquer outros programas e serviços custeados por fonte própria no primeiro semestre” e provocaria “o colapso na prestação dos serviços públicos em virtude da exiguidade do prazo”.
A procuradora também argumenta que a emenda à Lei Orgânica “vem sendo explorada como instrumento de constrangimento no campo político” por vereadores que ameaçam o prefeito de impeachment se todas as emendas não forem pagas até 30 de junho.
Na decisão, o desembargador considera que a lei aprovada pela Câmara tem “alta probabilidade de inconstitucionalidade“. Segundo ele, a emenda à Lei Orgânica “interfere com a execução pelo Poder Executivo Municipal de prioridades por ele estabelecidas no cumprimento do orçamento” e interfere na competência do Executivo “na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso de recursos”.
A emenda à Lei Orgânica nº 100 foi proposta pelo vereador César Brisolara, o Cesinha (PSB), e aprovada pela Câmara em novembro do ano passado prevendo que as emendas impositivas dos vereadores destinadas à saúde devem ser pagas no primeiro semestre de cada ano. Ao todo, os vereadores puderam indicar a destinação de R$ 42 milhões do orçamento do município em 2025. Obrigatoriamente, metade do valor deve ser destinado à saúde.
Liminar afasta impeachment
Com a conquista da liminar, a gestão de Marroni afasta, pelo menos temporariamente, a ameaça de enfrentar um processo de cassação no Legislativo.
A possibilidade de a gestão não conseguir pagar as emendas da saúde no prazo movimentou a Câmara, com parlamentares do bloco de oposição já defendendo a abertura de um processo de impeachment contra o prefeito Fernando Marroni (PT) caso os recursos não fossem pagos no período previsto sob o argumento de que seria crime de responsabilidade.
“Não gostaria de ser autor de um pedido de impeachment do prefeito Marroni logo no meu primeiro ano de mandato, mas não sou prevaricador. Se até o dia 30 de junho o prefeito não executar todas as emendas, eu terei que cumprir a minha função e dar início ao processo de impeachment”, disse Marcelo Bagé (PL) na sessão do dia 13 de maio.