O Ministério Público do Rio Grande do Sul moveu ação civil pública para exigir a restauração urgente do Palacete Payssandu, em Pelotas, antiga residência do escritor pelotense, João Simões Lopes Neto. O prédio, tombado como patrimônio histórico estadual, está em estado avançado de degradação, e o MP responsabiliza tanto os proprietários quanto o Estado pela omissão na conservação.
Segundo a ação, os dois herdeiros do imóvel não tomaram medidas para preservar o prédio, mesmo após os alertas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae). O Estado também é acusado de negligência, já que o tombamento estabelece que a fiscalização seja efetiva para garantir a manutenção do bem.
Localizado na rua Barão de Santa Tecla, n.º 392, o Palacete Payssandu foi construído no século 19. A estrutura tem valor arquitetônico e histórico por abrigar, durante quase duas décadas, um dos ícones da literatura regionalista rio-grandense, João Simões Lopes Neto.
A comparação entre duas fotografias anexadas ao processo mostram o abandono do local, com infiltrações, rachaduras e risco de desabamento. O risco de colapso se soma ao telhado arruinado, à fachada desestabilizada e aos elementos decorativos internos que se soltam devido à umidade. O Iphae já recomendou medidas emergenciais em 2017, como instalar um telhado provisório, mas nada foi feito.
Em 2023, o MP abriu um Inquérito Civil para investigar o estado de abandono do palacete. Durante esse processo, a herdeira mulher foi ouvida em audiência, onde afirmou ser a atual proprietária do imóvel que recebeu de seus pais e que teria comprado a parte de seu irmão. O MP propôs um acordo, mas a ré recusou alegando dificuldades financeiras.
O que o MP requer?
O MP pede que os réus (os dois herdeiros e o Estado) apresentem um projeto de restauração do prédio em 180 dias e concluam as obras em até dois anos, sob multa diária de R$ 10 mil para o atraso no cumprimento das obrigações. A responsabilidade pela restauração é solidária, ou seja, tanto os proprietários quanto o Estado podem ser cobrados pelos custos.
Em caso de descumprimento por parte dos réus, aguarda-se uma decisão judicial para que as providências, em relação ao imóvel, possam ser exigidas.