Novas regras para rotulagem de ovos são prorrogadas para setembro de 2025
Edição 18 de fevereiro de 2025 Edição impressa

Quarta-Feira26 de Fevereiro de 2025

Agronegócio

Novas regras para rotulagem de ovos são prorrogadas para setembro de 2025

Ovos vendidos a granel deverão trazer informações diretamente na casca

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Novas regras para rotulagem de ovos são prorrogadas para setembro de 2025
Legislação valerá a partir de setembro de 2025.

Prevista para começar a partir do dia 5 de março, as novas regras para rotulagem de ovos foram prorrogadas para 4 de setembro de 2025. A  Portaria SDA/Mapa nº 1.179 passa a exigir que os ovos vendidos a granel sejam identificados com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor, com o objetivo de garantir rastreabilidade e segurança.

Em Pelotas, existem dois produtores com inspeção municipal, dois produtores com inspeção estadual e um produtor com inspeção federal. De acordo com a médica veterinária do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Cristine Guim, as agroindústrias inscritas municipalmente comercializam ovos somente com embalagens primárias, devidamente rotuladas. “Nesses casos, não há obrigatoriedade da identificação individual dos ovos”, explica.

Conforme o consultor do Programa Redes de Cooperação do Governo do Estado, engenheiro agrícola, Telmo Lena, caso as novas regras fossem aplicadas já agora em março, os produtores locais não teriam condições de atender a exigência, devido ao alto custo do equipamento. “Entretanto, para ovos vendidos em embalagens rotuladas com data de validade continuam isentos dessa exigência” , reforça.

O que muda para o consumidor?

Para ovos vendidos sem embalagens, de forma avulsa, deverão conter impressos na casca, as seguintes informações:

  • Data de validade;
  • Classificação do ovo (por peso e qualidade);
  • Identificação do produtor (nome e razão social);
  • Número de registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Oficial.

Geralmente, a venda de ovo avulso é realizada em feiras livres e pequenos mercados, espaços em que ovos são colocados em cestos ou bandejas abertas, permitindo que os clientes comprem apenas a quantidade necessária. A mudança busca garantir mais segurança alimentar e transparência ao consumidor, além de reforçar o controle sobre a origem do produto.

O que muda para o produtor?

Embora a medida seja bem recebida no que diz respeito à segurança alimentar e à rastreabilidade, o setor enfrenta desafios, especialmente entre os pequenos e médios produtores. Estes terão de investir em infraestrutura, como máquinas de impressão e tintas certificadas, o que pode representar custos adicionais.

Na agroindústria Renascer, de ovos coloniais de galinhas livres de gaiolas, a mudança é vista com preocupação. “São tantas adaptações e exigências que não sei até quando o produtor vai aguentar. Nosso trabalho é todo familiar e manual, fica difícil pra nós competirmos com grandes empresas”, avalia a proprietária Liane Bohmer.

O grande foco de atuação da empresa são os ovos comercializados em caixas de meia dúzia e dúzia, que não precisam ser carimbados. Entretanto, a empresa atualmente também comercializa para feiras livres o ovo tipo jumbo, que precisará no futuro ser carimbado. “Estamos estudando a possibilidade de comprar a máquina”, planeja.

Portaria SDA/MAPA nº 1.179

A portaria ainda regulamenta a  tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos, que deverá ser específica para uso em alimentos; atóxica; não representar risco de contaminação ao produto; e estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente.

Para assegurar a qualidade do produto, a norma proíbe a mistura de ovos de diferentes espécies, categorias ou cores na mesma embalagem. Caso haja mistura de ovos de qualidades distintas, todos serão classificados como categoria B, ou seja, de categoria inferior.

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